terça-feira, 22 de abril de 2008

RDPMERJ



O regime disciplinar da PM "Por Emir Larangeira, coronel da PM"
Eivado de contradições, antiquado, cópia de diplomas legais destinados ao Exército Brasileiro (EB) em épocas remotíssimas ou adaptações malfeitas desses mesmos diplomas, a legislação disciplinar da PMERJ abate sobre a tropa em tal intensidade de imediatismo e injustiça que não seria demais afirmar que chega às raias da violência contra subordinados. Trata-se, com efeito, de modelo centrado em torno de coisas e não de pessoas, ou melhor, modela-as, as pessoas, como se fossem coisas. A começar pelo Estatuto, que se assemelha ao do EB em tempo de II Grande Guerra. Mas, enquanto o da força federal se aprimorou com o passar dos anos, a polícia mantém-se fiel ao modelo feito para evitar que convocados para a guerra se escusassem de suas responsabilidades inventando doenças, por exemplo. Na verdade, a legislação da polícia é igual à do EB até nos pontos e vírgulas, “cópia xérox” da outra, que, como dito, adapta-se aos novos tempos, enquanto a polícia permanece no mesmo porto de embarque dos tempos da guerra. Inclui-se também no exemplo de legislação anacrônica o Regulamento Disciplinar (RDPM), que, para variar, em nada difere daquele modelo antigo destinado ao EB. Acresce-se a esse modo preguiçoso os textos referentes aos Conselhos de Disciplina (CD), de Justificação (CJ) e de Revisão Disciplinar (CRD), demais do Conselho Escolar Disciplinar (CED), este último destinado a avaliar cadetes, porém todos aberrantemente inconstitucionais. De forma draconiana, a legislação disciplinar da PMERJ se volta contra a tropa como se fora a borduna do bugre. Cobra deveres exagerados e pune com rigor excessivo em regime onde prevalece a desconfiança de cima para baixo. Em contrapartida, há a insatisfação e a revolta de baixo para cima. Pior que tudo isso: a Justiça costuma privilegiar as péssimas soluções disciplinares, ressalvadas algumas importantes decisões que, aos poucos, estão predominando em favor dos prejudicados. Porém, ainda não se formulou uma jurisprudência segura e extensiva aos injustiçados em geral. Mais fácil seria a PMERJ mudar o modelo, porém não parece que isto incomode nenhum dirigente, nem de ontem e nem de hoje.A impressão que fica é a do desleixo, ou pior, da incompetência daqueles que deveriam primar por um melhor futuro institucional. Contrário disso, porém, o modelo enraíza-se no que Erich Fromm designa em seu livro (Ter ou Ser?) como “modo ter” (“sou mais, na medida em que tenho mais”), com predomínio do egoísmo, da indiferença pelos valores pessoais em vez do respeito à dignidade da pessoa humana. A questão crucial é que o egoísmo, como igualmente ensina o importante estudioso, “refere-se não só ao nosso comportamento, mas também ao nosso caráter”. Maior exemplo do caráter dos dirigentes milicianos, em sua maioria, resume-se numa frase muito ouvida internamente: “Tenho a tropa na mão!” Isto, em resumo, o supracitado autor designa como “autoridade irracional”, típica autoridade hierárquica baseada no “ter”. E, neste caso, o desfecho seriam as “relações sociais autoritárias”, que se reduzem à idéia seguinte: “a autoridade hierárquica está estreitamente relacionada com a marginalização e o enfraquecimento dos que não têm autoridade.” Enfim, vê-se a ênfase no “modo ter”, em detrimento do “modo ser”, embora o primeiro esteja sempre dissimulado no “parecer”, na “persona” embotando o “ter” por meio da falsa projeção do “ser”. Neste ponto, deve-se esclarecer que Erich Fromm generaliza a dimensão de seu estudo justificando-o como situação inerente a toda a humanidade, o que explica o modelo PMERJ não como aberração única, mas apenas um vagão acoplado à locomotiva do “modo ter”. Só que, na prática, as atividades milicianas deixam de ser produtivas e geradoras de motivação, dando lugar ao pessimismo e à desesperança. Por isso é comum verificar que o maior prazer do PM é a folga longe dos olhos desconfiados e punitivos dos superiores. Mas esse prazer não faz bem à saúde psíquica e física da pessoa humana representada pelo PM, mormente o de menor graduação ou patente. Na verdade, o “caráter” voltado para o “modo ter”, por ser generalizado e cruel, provoca situações ambíguas e até estapafúrdias nas relações internas: o PM que sofre pressões de cima transfere-as para baixo até alcançar o soldado, este que, por sua vez, desconta tudo no transeunte destinatário dos seus serviços. E espera “ter” o máximo que possa conseguir para logo arribar de tão odiosa profissão. Com efeito, é este homem que vai às ruas para proteger o cidadão. Como?Ora bem, talvez valha a pena discutir seriamente a questão da legislação disciplinar alterando o seu foco, que adrede rotula o ser humano como fundamentalmente mau, para outro, mais salutar, que situa o homem como basicamente bom, capaz de executar atividades produtivas e ser feliz. O inverso, porém, é o que prevalece: a execução sistemática de tarefas restritas ao “cumprimento do dever” e à fuga das ameaçadoras punições por motivos comezinhos. E, ao final das tarefas, surge invariavelmente a tristeza. É assim a disciplina na PMERJ: a imposição pelo temor da punição, em vez de um sistema de motivação que dignifique o ser humano e por aí o alcance em sua condição secundária de servidor público policial-militar. Cá pra nós, não é difícil mudar, basta coragem e crença na qualidade a ser aprimorada, e não na quantidade a ser facilmente descartada.

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